Que o grande instrumento de convocação para as manifestações foram as redes sociais da Internet, ninguém duvida. Agora, não seria a hora de considerarmos as redes sociais como meio para a divulgação de propostas de governo (principalmente nas campanhas) para que pela mesma rede se exija seu cumprimento?
O rádio e a televisão não são (acho que nunca foram) meios democráticos de se comunicar. Nunca foram porque, considerando que emissoras de rádio e de televisão são concessões dos governos para poucos apadrinhados, parece óbvio que a comunicação partirá igualmente de grupos que nem sempre falam a língua das ruas.
Ninguém pode esquecer, claro, que foi nas redes sociais que então candidato a presidente dos Estados Unidos, Barak Obama, se saiu melhor. E o presidente da maior economia do mundo continua presente nas redes sociais. É dela que ele fala para o povão. E através dela que Obama chega às casas de todos os americanos e porque não dizer de todos os pobres mortais do resto do mundo.
Parece que ficou fácil para todo mundo se projetar pela Internet. Parece, sem dúvida, ser o caminho mais curto, mas poderá ser também o mais espinhoso, afinal não se pode esquecer que é nesse mesmo lugar - que agora é nossa ágora, nossa esfera pública - que surgem as vozes, as cobranças, as movimentações.
quarta-feira, 19 de junho de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Racismo
Hoje é o Dia Nacional de
Luta Contra o Racismo.
Artigo quinto da Constituição Federal, inciso XLII – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
terça-feira, 30 de abril de 2013
Formas de governo
Aristóteles assim classificou as formas de governo:
Formas Puras
MONARQUIA: governo de um só
ARISTOCRACIA: governo de vários
DEMOCRACIA: governo do povo
Formas Impuras
OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
DEMAGOGIA: corrupção da democracia
TIRANIA: corrupção da monarquia
Formas Puras
MONARQUIA: governo de um só
ARISTOCRACIA: governo de vários
DEMOCRACIA: governo do povo
Formas Impuras
OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
DEMAGOGIA: corrupção da democracia
TIRANIA: corrupção da monarquia
quarta-feira, 27 de março de 2013
DIA NACIONAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA
27 de abril é o dia nacional da empregada doméstica. Em Curitiba haverá um dia comemorativo, na Praça Rui Barbosa, organizado pelos sindicatos da categoria com apoio do INSS e da Prefeitura de Curitiba.
PEC DAS DOMÉSTICAS
As empregadas domésticas já podem comemorar a aprovação do projeto de emenda constitucional (PEC das domésticas), que garante direitos trabalhistas. Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade (66 a 0), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrará em vigor na próxima terça-feira, quando a nova legislação será promulgada pelo Congresso, em sessão solene. Assim, a categoria passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 6 anos, exigirão regulamentação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada há 70 anos, mas só agora as domésticas terão os mesmos direitos dos outros trabalhadores.
A profissão de empregada doméstica passou por uma evolução na última década, devido ao crescimento da economia brasileira. Com o aumento da geração de emprego e a melhora da educação, muitas trabalhadoras se especializaram e passaram a exercer outras funções.
Como a renda das famílias também aumentou, a demanda pelo serviço da trabalhadora doméstica cresceu. Essa equação de aumento de postos de trabalho e menor oferta de profissionais fez com que os salários, sobretudo nas grandes capitais, aumentassem consideravelmente nesse setor tão importante para o Brasil e que emprega mais de 6,7 milhões de mulheres (contra 500 mil homens).
PEC DAS DOMÉSTICAS
As empregadas domésticas já podem comemorar a aprovação do projeto de emenda constitucional (PEC das domésticas), que garante direitos trabalhistas. Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade (66 a 0), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrará em vigor na próxima terça-feira, quando a nova legislação será promulgada pelo Congresso, em sessão solene. Assim, a categoria passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 6 anos, exigirão regulamentação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada há 70 anos, mas só agora as domésticas terão os mesmos direitos dos outros trabalhadores.
Como a renda das famílias também aumentou, a demanda pelo serviço da trabalhadora doméstica cresceu. Essa equação de aumento de postos de trabalho e menor oferta de profissionais fez com que os salários, sobretudo nas grandes capitais, aumentassem consideravelmente nesse setor tão importante para o Brasil e que emprega mais de 6,7 milhões de mulheres (contra 500 mil homens).
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para que os estudantes de direito frisem bem o conceito dos princípios da
administração pública, professores e alunos criaram a siga LIMPE – que é
uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios
encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os
princípios da: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência. Existem diversas brincadeiras,
relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa
administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração pública”,
dentre outras.
O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.
Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.
Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.
Impessoalidade
A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.
Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.
Segundo Grupo
Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.
Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.
Interesse Público
o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.
Princípio da Finalidade
É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.
Princípio da Igualdade
No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.
Lealdade e boa-fé
O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.
Motivação
Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Ibope e desgraça
A Ana Paula Padrão da Record também montou barraca em frente a Boate Kiss, em Santa Maria. Tudo em nome da audiência. Não importa a dor de milhares de pessoas ligadas às vítimas da tragédia.
Desgraça dá Ibope.
O Jornal Nacional do William Bonner se deslocou inteiro ontem para Santa Maria para explorar a dor de uma cidade inteira. Microfone, lágrimas e audiência.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Estatuto do desarmamento
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o estatuto, o País passou a ter critérios mais rigorosos para o controle das armas.
O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma.
Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.
A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o indivíduo comprovadamente tiver a vida ameaçada. Ler mais
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/desarmamento
O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma.
Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.
A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o indivíduo comprovadamente tiver a vida ameaçada. Ler mais
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/desarmamento
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Armados em nome da segurança?
Um jornal do
suburbio norte de Nova York publica matéria sobre o quanto as estão
armadas as pessoas do bairro e pede reforço policial temendo represália.
Assistimos ao debate sobre porte de armas nos Estados Unidos como se aqui no Brasil não tivesse armas nas mãos de muita gente, inclusive de gente muito"bacana" e de bandidos também, é claro.
A pergunta que não quer calar: até que ponto "gente boa" com arma de fogo em casa não está livre de "surtar" e sair por aí atirando em inocentes ou ainda tendo reações impensadas numa simples discussão no trânsito.
Assistimos ao debate sobre porte de armas nos Estados Unidos como se aqui no Brasil não tivesse armas nas mãos de muita gente, inclusive de gente muito"bacana" e de bandidos também, é claro.
A pergunta que não quer calar: até que ponto "gente boa" com arma de fogo em casa não está livre de "surtar" e sair por aí atirando em inocentes ou ainda tendo reações impensadas numa simples discussão no trânsito.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Facebook não dá namoro
Li um artigo
bem interessante no New York Times hoje com o título que eu traduzi
livremente assim "Deixe seu smartphone em casa e saia por aí"
David Wygant do Nytimes escreveu:
"Então, meu conselho para todos vocês que gostariam de encontrar romance nesta temporada de férias: Deixe o telefone em casa. Sinta-se com o desconforto de estar sem o seu smartphone e comece a olhar para todas as pessoas disponíveis que estiveram lá o tempo todo querendo conhecê-lo. Então, talvez você vai voltar para casa e escrever uma atualização de status como este:
Você não vai acreditar no que aconteceu hoje no Starbucks, eu conheci a pessoa mais incrível, e eu não posso esperar para vê-lo esta noite".
Então, meu bem, não é no Facebook que você vai encontrar aquela pessoa incrível. Sabe por quê? Porque pessoas incríveis devem ser reais e não virtuais. Aliás, todos os virtuais "parecem incríveis, mas não são". Tipo Denorex, lembra?
David Wygant do Nytimes escreveu:
"Então, meu conselho para todos vocês que gostariam de encontrar romance nesta temporada de férias: Deixe o telefone em casa. Sinta-se com o desconforto de estar sem o seu smartphone e comece a olhar para todas as pessoas disponíveis que estiveram lá o tempo todo querendo conhecê-lo. Então, talvez você vai voltar para casa e escrever uma atualização de status como este:
Você não vai acreditar no que aconteceu hoje no Starbucks, eu conheci a pessoa mais incrível, e eu não posso esperar para vê-lo esta noite".
Então, meu bem, não é no Facebook que você vai encontrar aquela pessoa incrível. Sabe por quê? Porque pessoas incríveis devem ser reais e não virtuais. Aliás, todos os virtuais "parecem incríveis, mas não são". Tipo Denorex, lembra?
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