sexta-feira, 16 de julho de 2010
Jornalista e advogado com diploma
Diploma pra quê?
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Fábio Maia Trigueiro 15 de Julho de 2010 - 17:43:46
Excelente a intenção, bem como se fosse criado um orgão regulador da profissão, penalizando os profissionais que manipulam informação ou criam fatos, ou melhor, os antiéticos em geral.A imprensa é de suma importância ao exercício da cidadania, logo, também ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito, entretanto, sem ética, se torna uma vilã social.
Valdir 16 de Julho de 2010 - 07:23:17
Principalmente com relação a esses programinhas de baixa ética, como os policialescos sensacionalistas que querem se sobrepor às investigações da polícia, como os Datena's da vida, Faccioli's, etc. Primeiro destroem a vida dos investigados (leia-se INVESTIGADOS) eis que eles mesmos (os "âncoras) julgam e condenam, querendo dizer que apenas transmitem notícias. Isso precisa acabar, daí a importância de se formar Jornalistas (com J MAÍUSCULO) e não paraquedistas da imprensa. E mais, além do diploma ainda deveriam passar por um exame de qualificação, a exemplo do que acontece com os bacharéis em direito (exame da OAB).
Felix 15 de Julho de 2010 - 21:03:20
Acredito que o próprio mercado já poderia regular a entrada de profissionais com diploma, evitando a repressão sobre amadores, blogueiros e afins, assim como aos programas informativos on-line, pois a informação é direito de todos(informar e ser informado) e cabe ao espectador buscar a veracidade do fato. A internet tá ai pra isso. Um dos meios para colocar a informação à prova!
Jorge Luiz Maciel 16 de Julho de 2010 - 06:12:43
É isso que acontece quando se toma uma iniciativa sem análise profunda. Agora reformulam a PEC 386/09 . A direito a informar e ser informado é de todos , mais tem existir uma ética profissional que só tem quem é formado (Diploma)
Rodrigo 16 de Julho de 2010 - 06:45:00
Discordo plenamente do amigo Félix, o "mercado" não tem como regular a profissão de jornalista, se fosse outro ramo ai tudo bem,do jeito que esta os veículos da imprensa, para baixarem custos, sempre vão contratar pessoas sem dilomas pois os salários são menores, ai não tem como garantir a qualidade das "informações". E e mais, deixar que o próprio "espectador" busque a veracidado dos fatos seria o caos, pois não teríamos certeza de nada, um verdadeiro retrocesso de tudo que se construiu até hoje, imaginem termos que colocar a prova se existe mesmo corrupção no congresso, se existe mesmo as licitações fraudulentas, os desvios de verbas, as sangrias no orçamento? seria como viver em um conto de fadas onde tudo é maravilhoso, as coisas acontecendo e as notícias dizendo que não...
Pretos, pobres e putas
Pretos
Pobres e
Putas
Passam os
Piores
Pedaços num
País onde
Predomina o
Preconceito.
Poderia, em
Prosa,
Proferir
Palavras,
Pêporpê,
Para esse
Povo
Prejudicado
Pela
Polícia.
Postergado
Pela
Política.
Podres
Poderes
Põem as costas
Para
Pacatos cidadãos
Publicados feitos
Palhaços de
Profissionais da imprensa
Paladinos dos
Poderosos.
Papa só tem
Piedade desse
Povo que
Precisa de mais
Poder
Para
Poder
Poder mais
Pena!
Pena
Prevalecer o
Preconceito
Para
Pretos,
Pobres e
Putas.
Povo sem
Posição na
Pirâmide social.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Garantias fundamentais ao paciente com câncer
Acesso aos dados do Serviço médico
Por requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art: 43 - CDC).
Benefício auxílio doença
Garantido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual., nos termos da C.L.T - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Não existe carência para se requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para que tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS).
Aposentadoria por invalidez
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
25% a mais na aposentadoria
Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.( Decreto 3.048/99 - Anexo I ).
Benefício de prestação continuada (LOAS)
Para aquelas pessoas que nunca contribuíram para a previdência. Esse benefício é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ou idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios para a própria manutenção, nem por sua família.
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais. Lei Nº 8.742/93. Mais informações sobre os direitos previdenciários, consulte os atendentes nas agencias da previdência Social (INSS) ou use o Prevfone (0800780191).
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
Os portadores de câncer poderão requerer a isenção do IR junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, etc). Lei Nº 7.713, de 22/12/88 - Art: 6º, inciso XIV e XXI. Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 - Art: 39, inciso XXXIII. Mais informação www.receita.fazenda.gov.br
Isenção da contribuição previdenciária
Sobre a parcela de até R$ 3.000,00 (três mil reais) dos proventos de servidores públicos federais aposentados por invalidez. Lei Nº 9.783, de 28/01/99.
Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço
Junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. (Lei N 8.036, de 11/05/90 - Art: 20, inciso XI). Dispositivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Saiba mais www.caixa.gov.br
PIS/PASEP - liberação
Junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei Nº 8.036, de 11/05/90 - Art: 20. Dispositivo acrescentado pela Lei Nº 8.922, de 25/07/94 e Resolução Nº 1 de 15/10/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Para mais informação acesse www.caixa.gov.br
Isenção do recolhimento do CPMF
Sobre valores recebidos por aposentadorias, proventos inativos dos pensionistas e demais benefícios até o limite de 10 salários mínimos. Lei Nº 9.311, de 24/10/96.
Passe livre em transporte coletivo interestadual
Para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000. Consulte o site www.transportes.gov.br
Cirurgia plástica reparadora de mama
Pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99.
Quitação do financiamento de imóvel
- Junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Isenção do ICMS
Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal Nº 261, de 06/05/92.
Isenção do IPI
O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal. Lei Nº 8.989, de 24/02/95.
Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Resolução Nº 734, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito.
Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais, bancos, etc.
Lei Nº 10.048, de 08/11/2000.
domingo, 4 de julho de 2010
Voto x corrupção