A Constituição Federal garante aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns direitos especiais. Tais direitos também são assegurados aos dependentes. Conheça e exija seus direitos.
Acesso aos dados do Serviço médico
Por requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art: 43 - CDC).
Benefício auxílio doença
Garantido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual., nos termos da C.L.T - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Não existe carência para se requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para que tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS).
Aposentadoria por invalidez
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
25% a mais na aposentadoria
Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.( Decreto 3.048/99 - Anexo I ).
Benefício de prestação continuada (LOAS)
Para aquelas pessoas que nunca contribuíram para a previdência. Esse benefício é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ou idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios para a própria manutenção, nem por sua família.
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais. Lei Nº 8.742/93. Mais informações sobre os direitos previdenciários, consulte os atendentes nas agencias da previdência Social (INSS) ou use o Prevfone (0800780191).
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
Os portadores de câncer poderão requerer a isenção do IR junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, prefeitura, etc). Lei Nº 7.713, de 22/12/88 - Art: 6º, inciso XIV e XXI. Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 - Art: 39, inciso XXXIII. Mais informação www.receita.fazenda.gov.br
Isenção da contribuição previdenciária
Sobre a parcela de até R$ 3.000,00 (três mil reais) dos proventos de servidores públicos federais aposentados por invalidez. Lei Nº 9.783, de 28/01/99.
Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço
Junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. (Lei N 8.036, de 11/05/90 - Art: 20, inciso XI). Dispositivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Saiba mais www.caixa.gov.br
PIS/PASEP - liberação
Junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei Nº 8.036, de 11/05/90 - Art: 20. Dispositivo acrescentado pela Lei Nº 8.922, de 25/07/94 e Resolução Nº 1 de 15/10/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Para mais informação acesse www.caixa.gov.br
Isenção do recolhimento do CPMF
Sobre valores recebidos por aposentadorias, proventos inativos dos pensionistas e demais benefícios até o limite de 10 salários mínimos. Lei Nº 9.311, de 24/10/96.
Passe livre em transporte coletivo interestadual
Para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000. Consulte o site www.transportes.gov.br
Cirurgia plástica reparadora de mama
Pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99.
Quitação do financiamento de imóvel
- Junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Isenção do ICMS
Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal Nº 261, de 06/05/92.
Isenção do IPI
O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal. Lei Nº 8.989, de 24/02/95.
Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Junto à Secretaria da Fazendo do Estado. Resolução Nº 734, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito.
Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais, bancos, etc.
Lei Nº 10.048, de 08/11/2000.
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