terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Estatuto do desarmamento

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o estatuto, o País passou a ter critérios mais rigorosos para o controle das armas.
O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma.
Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.
A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o indivíduo comprovadamente tiver a vida ameaçada. Ler mais
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/desarmamento

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